ÍNDICE
TÍTULO I
DISPOSIÇÃO PRELIMINARES...................................................04 Capitulo I – Denominação/Sede.............................................04 Capítulo II – Entidade Mantedora............................................05 Capitulo III – Ato de Constituição............................................05 Capítulo IV – Caracterização da Escola...................................06
TÍTULO II
OBJETIVOS E FINALIDADES....................................................07 Capítulo I – Filosofia da Escola...............................................07 Capítulo II – Objetivos...............................................................07
TÍTULO III
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA.........................................10 Capitulo I – Da Estrutura Funcional......................................10 Capítulo II – Da Secretária.......................................................14 Capitulo III – Da Coordenação.................................................17 Capítulo IV – Da Portaria..........................................................18 Capítulo V - Do Pessoal de Apoio Administrativo...............18 Capítulo VI - Da Biblioteca.....................................................20
TÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO DIDÁDICA................................................21 Capítulo I – Estrutura, Cursos e Habilitações......................21 Capítulo II – Dos Planos de Ensino........................................22 Capítulo III – Do Regimento Escolar....................................... 23 Capítulo IV – Da Matricula........................................................25 Capítulo V - Da Transferência...............................................27 Capítulo VI - Da adaptação.....................................................28 Capítulo VII – Da Verificação da Avaliação.............................29 Capítulo VIII – Da Recuperação.................................................32 Capítulo IX - Da Progressão Parcial.......................................34 Capítulo X - Da Classificação...............................................35 Capítulo XI – Do Controle de Freqüência..............................35 Capitulo XII Da Reclassificação............................................ 36 Capítulo XIII – Dos Instrumentos de Registro....................... 37
TÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO DISCIPLINAR............................................39 Capítulo I – Do Pessoal Docente..............................................39 Seção I 0– Dos Direitos.............................................................39 Seção II – Das Atribuições........................................................41 Seção III – Das Proibições........................................................43 Capítulo II – Do Pessoal Discente............................................43 Seção I – Dos Direitos...............................................................44 Seção II – Dos Deveres.............................................................45 Seção III – Das Proibições........................................................46 Capítulo III – Das Penalidades.................................................47
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS....................49
IEPS - INSTITUTO EDUCACIONAL PORTAL DO SABER REGIMENTO ESCOLAR TITULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPITULO I DENOMINAÇÃO, SEDE Art. 1º - O IEPS - Instituto Educacional Portal do Saber, está localizado à Av Integração Jaime Campos nº 145, Modulo 01, Juina, Mato Grosso.
CAPITULO II
ENTIDADE MANTENEDORA
Art. 2º - O IEPS - Instituto Educacional Portal do Saber, pertence à rede particular de ensino e é mantido pela entidade de mesmo nome.
CAPITULO III ATO DE CONSTITUIÇÃO
Art. 3º - O IEPS - Instituto Educacional Portal do Saber, entidade particular, fundada em 11/10/1991, conforme Ata s/n, publicada no Diário Oficial de 15/11/1991, página nº 02, resolução de Criação nº 002/1993 Diário Oficial de 28/01/1993 página nº 09, reconhecida pela portaria nº 1501/1997, Diário Oficial 20/11/1997, pela entidade mantenedora com a mesma denominação IEPS -Instituto Educacional Portal do Saber, CGC/MF sob nº 36.910271/0001-21
Ensino Fundamental; CAPITULO IV
CARACTERIZAÇÃO DA ESCOLA
Art. 4º - O IEPS- Instituto Educacional Portal do Saber, oferta a Educação Básica em regime de externato, com 02 (dois) períodos de funcionamento matutino, vespertino.
Art. 5 º - O IEPS - Instituto Educacional Portal do Saber oferece as seguintes Etapas da Educação Básica: I. Educação Infantil; II. Ensino fundamental III. Ensino Médio; TITULO II OBJETIVOS E FINALIDADES
CAPITULO I FILOSOFIA DA ESCOLA
Art. 6º - O IEPS - Instituto Educacional Portal Saber, adota como filosofia à formação de hábitos que condizem com a realidade em que vivemos, preparando seus alunos para enfrentar situações bem próximas do real, que os preparem para a vida.
CAPITULO II OBJETIVOS
Art. 7º - São objetivos do IEPS - Instituto Educacional Portal do Saber I. No Ensino Infantil:
a. Desenvolver a criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social de forma a promover a interação escola, família e comunidade;
b. Favorecer o desenvolvimento das estruturas cognitivas, obedecendo a seqüência lógica do raciocínio e objetivando otimizar os conhecimentos na vida prática;
c. Estabelecer o contato e a familiarização com as formas verbais e não verbais através do trabalho da linguagem como instrumento de expressão e postura crítica, criativa responsável e atuante.
II. No Ensino Fundamental: a). Proporcionar ao educando a formação integral através do desenvolvimento de suas potencialidades e auto-realização, para o domínio global da leitura, da escrita e do cálculo. Tendo em vista a formação de um cidadão crítico que compreenda e valorize a sociedade na qual está inserido;
b). Valorizar o esporte, visando à formação do caráter e hábitos sociais;
c). Desenvolver habilidades cognitivas, relacionando teoria e prática, permitindo a compreensão do ambiente natural e social, tecnológico, político, das artes e a assimilação consciente das diferentes fórmulas de cálculo, Ciências Naturais e Humanas.
III. No Ensino Médio: a. Aprofundar os conhecimentos adquiridos no Ensino Fundamental e promovendo o bem estar geral dos alunos dentro da realidade comunitária, desenvolvendo nele a autonomia intelectual e do pensamento crítico; b. Explorar aspectos tecnológicos buscando instrumentalizar o aluno e com isso proporcionar-lhe maiores condições de acesso à vida profissional, social e política no país;
d. Relacionar a teoria com prática no ensino de cada disciplina, a fim de promover a formação ética do educando nos aspectos pessoais e profissionais;
a. Desenvolver o raciocínio lógico matemático, lingüístico, humanístico e da natureza, formando cidadão consciente e apto para a universidade.
TÍTULO III ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
CAPITULO I DA ESTRUTURA FUNCIONAL
Art. 8º - O IEPS - Instituto Educacional Portal do Saber possui uma administração institucional composta por; Diretor Geral, Diretor Financeiro Administrativo, Diretor Pedagógico, Secretária Administrativo e Coordenador Pedagógico.
Parágrafo 1º - Compete ao Diretor Geral: I - Supervisionar todas as atividades junto a Instituição; II - Definir Investimentos e determinar onde aplicar e de que forma aplicar; III- Fazer Contratações de Pessoal, e rescindir Contratos de prestação de serviço IV - Avaliar todos os trabalhos dos demais diretores. V - Representar a Instituição junto a sociedade e demais órgãos. VI - Delegar poderes ao quadro Pedagógico e Administrativo. VII – Assinar documentos separados ou em conjunto com Diretor Pedagógico, Secretario Administrativo, Coordenador Pedagógico e Diretor Financeiro e Administrativo.
Parágrafo 2º - Compete ao Diretor Financeiro e Administrativo: I - Assinar todos os documentos que envolvem comprometimento financeiro da sociedade em conjunto com Diretor Geral; II - Movimentar as contas bancárias da Instituição e demais, juntamente com diretor Geral; III - Receber e controlar as mensalidades referentes aos encargos Educacionais; IV - Manter em dia o registro contábil de recebimento e pagamento, bem como os balancetes mensais e anuais; V - Efetuar pagamentos a Diretores, professores. Funcionários e pró-labores dos sócios cotistas; VI - Negociar com Pais de alunos ou alunos desta Instituição sempre de acordo com a tabela de preço existente na Instituição; VII - Aplicar medidas disciplinares aos membros do Corpo Docente, aos funcionários administrativos e alunos do Estabelecimento obedecendo à legislação sobre a matéria e o disposto neste regimento; VIII - Assinar juntamente com o Diretor Pedagógico e Secretário Administrativo toda a Documentação Escolar;
Art. 9º - A administração pedagógica está a cargo do Diretor Pedagógico que tem a função de execução, supervisão, coordenação e controle das atividades pedagógicas do Estabelecimento.
Parágrafo 1º -É Constituída por um diretor indicado pelo Diretor Geral, com os requisitos legais para exercer função
Parágrafo 2º -O Diretor Pedagógico será substituído na sua ausência pelo coordenador Pedagógico.
Art. 10 – Constituem atribuições do Diretor Pedagógico;
I. Cumprir e fazer cumprir as leis do Ensino e as determinações legais das autoridades competentes da esfera de suas atribuições; II. Representar oficialmente o Estabelecimento perante as autoridades Federais, Estaduais e Municipais, separadamente ou em conjunto com os demais Diretores; III. Superintender os atos escolares que dizem respeito à administração, ao ensino e a disciplina no Estabelecimento; IV. Corresponder com as autoridades superiores de ensino em todos os assuntos que refiram ao Estabelecimento;
V. Assinar devidamente todas as correspondências oficiais da Escola e documentação de alunos, juntamente com Diretor Financeiro e Secretário. VI. Dar a conhecer aos alunos, quando maiores ou pais ou responsáveis, quando menores, ao Corpo Docente e Administrativo, os termos deste Regimento Escolar e zelar pela sua execução; VII. Aplicar medidas disciplinares aos membros do Corpo Docente, aos Discentes do Estabelecimento obedecendo à legislação sobre a matéria e o disposto neste regimento; VIII. Convocar e presidir as reuniões que julgar necessária; IX. Coordenar o Planejamento anual da Escola; X. Delegar ao Orientador Pedagógico poderes para fiel execução do Regime Pedagógico da Escola.
CAPITULO II DA SECRETARIA
Art. 11 – A Secretaria é o órgão de todo o serviço burocrático da Escola, com o objetivo de executar as normas administrativas, bem como organizar serviços de escrituração da Escola.
Art. 12 – A Secretaria será dirigida por um secretário possuidor de qualificação mínima de nível Ensino Médio.
Art. 13 – Ao serviço de Escrituração e Arquivo Escolar, compete organizar a Escrituração Escolar do Estabelecimento, bem como a organização do protocolo e arquivos de modo a assegurar a preservação dos documentos escolares, e poder atender prontamente a qualquer pedido de informação e esclarecimento do interessado ou do diretor.
Art. 14 – São Atribuições do Secretário: I. Cumprir as determinações dos Diretores,
II. Planejar, coordenar e verificar o andamento do serviço da secretaria, concentrando nela toda a escrituração escolar e administrativa do Estabelecimento; III. Superintender e fiscalizar os serviços da Secretaria, distribuindo os trabalhos entre os auxiliares que lhe forem postos a disposição; IV. Responder, perante a direção, pelo expediente e pelos serviços da Secretaria e auxilia-la, dando-lhes assistência, acatando e mandando executar suas determinações; V. Cumprir a legislação do ensino vigente, e as suas determinações legais; VI. Redigir e fazer expedir toda a correspondência oficial submetendo-as à apreciação e a assinatura dos diretores; VII. Coordenar a Escrituração dos livros, fichas e demais documentos que se refiram às notas e médias dos alunos do Estabelecimento; VIII. Lavrar e subscrever as atas e termos dos resultados de todos os trabalhos escolares; a. Na ficha individual dos alunos, notas bimestrais e recuperação; b. No Livro de Ata de Resultados Finais, a média final obtida pelo aluno;
IX. Encaminhar através do órgão competente no município, todos os documentos de escolaridade no prazo e formas determinadas por Instruções emanadas dos órgãos competentes da Secretária de Estado de Educação e Ministério da Educação e Cultura;
X. Elaborar, organizar e atualizar os diários, entregando em prazo adequado, cobrando dos professores sua pontualidade e o cumprimento de seu preenchimento.
Art. 15 – Os funcionários da Secretaria estão sob dependência e coordenação imediata do secretário.
Art. 16 – Nenhum documento será retirado da Secretaria sem o prévio requerimento da parte interessada e autorização escrita dos Diretores.
Parágrafo Único – O requerimento e autorização ficarão arquivados na secretaria do Estabelecimento.
CAPITULO III DA COORDENAÇÃO ESCOLAR
Art. 17 – O serviço de Coordenação Escolar é exercido por um Especialista em Coordenação Escolar à escolha do Diretor Geral, entre as pessoas com qualificação para desempenhar as funções.
Art. 18 - São atribuições do Coordenador Pedagógico; I. Planejar, coordenar e avaliar sistematicamente a ação pedagógica; II. Manter a direção informada sobre o desempenho de suas atividades; III. Participar da elaboração do Plano Curricular e do Calendário Escolar; IV. Orientar e organizar cursos de atualização ao Corpo Docente; V. Analisar, avaliar, concluir, juntamente com os professores, sobre os programas e planos de curso de acordo com as normas baixadas pelos órgãos competentes; VI. Analisar os resultados estatísticos do rendimento escolar, que visem ao aprimoramento do ensino.
CAPITULO IV DA PORTARIA
Art. 19 – O cargo de porteiro é exercido por um funcionário designado pelo diretor Geral Art. 20 – São as seguintes atribuições de Porteiro: I. Cumprir e fazer cumprir as ordens do Diretor Financeiro e Administrativo; II. Receber e encaminhar a quem de direito, as pessoas que tenham assunto a tratar na Escola; III. Não consentir que pessoas estranhas ao serviço ingressem no Estabelecimento, sem autorização; IV. Franquear a qualquer hora o ingresso de autoridades ao Estabelecimento, desde que identificadas.
CAPITULO V DO PESSOAL DE APOIO ADMINISTRATIVO Art. 21 - O serviço de apoio administrativo será desenvolvido pelas seguintes funções: I - Pessoal de limpeza; a) - Serão responsáveis por manter a higiene e asseio escolar. II - Guarda Noturno; a) - Zelar pela segurança do Estabelecimento de Ensino sob sua responsabilidade. III - Motorista; a) - Fazer o Transporte Escolar com segurança e responsabilidade; b) - Fazer manutenção periódica em seu veículo de trabalho; IV - Cozinheira; a) - Preparar no horário estabelecido o lanche e as refeições garantindo a qualidade; V - Telefonista; a) - Atender e fazer ligações, transmitindo todos os recados imediatamente. b) - Atender as solicitações dos Diretores; VI - Tesouraria; a) - Atender todos pais e alunos, receber mensalidades escolares, dar quitação de recebimento, e outras taxas que surgirem; b) - Cumprir as determinações do Diretor Financeiro Administrativo.
CAPITULO VI DA BIBLIOTECA
Art. 22 – O serviço de Biblioteca é responsabilidade de um funcionário legalmente credenciado como Bibliotecário, a quem incumbe a organização, controle, atualização e conservação dos livros e publicações de interesse escolar.
Art. 23 – A Biblioteca tem a finalidade de proporcionar o suporte de informação necessária a aquisição do conhecimento e pesquisa. Atendendo aos alunos, educadores, funcionários, diretores, pais e a sociedade. Parágrafo único: O empréstimo de livros didáticos e para-didáticos serão permitido somente aos portadores de Carteira de identificação própria do Estabelecimento de Ensino.
TÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA ESTRUTURA, CURSOS E HABILITAÇÕES.
Art. 24 – A organização curricular do ensino no Estabelecimento, obedece, além das normas legais Nacional e estadual, as instruções baixadas pela Secretaria de Educação do Estado de Mato Grosso, e está definida no Projeto Político Pedagógico.
Art. 25 – O Ensino Fundamental destina-se à formação da criança e do pré-adolescente, variando em conteúdo e métodos, segundo as fases de desenvolvimento dos alunos, conforme o disposto na legislação vigente.
Art. 26 - O Ensino Médio destina-se à formação integral do adolescente, conforme o disposto nas disposições legais.
Art. 27 – O Ensino Fundamental e Médio tem a duração mínima de 800 horas anual. CAPITULO II DOS PLANOS DE ENSINO
Art. 28 – Os currículos são organizados com os objetivos previstos na legislação em vigor.
Art. 29 – Os programas são elaborados pelos professores com a orientação do Coordenador Pedagógico e Diretor Pedagógico. Art. 30 – Atendendo às conveniências didático-pedagógicas, podem os programas em sua aplicação, sofrer modificações para que sejam adequadas as necessidades de desenvolvimento de cada turma. CAPITULO III DO REGIME ESCOLAR Art. 31 – O Calendário Escolar tem por finalidade a previsão dos dias letivos destinados à realização de atividades curriculares do estabelecimento. Art. 32 – O Estabelecimento adota o regime anual, para a Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio considerando assim, período letivo aquele em que se realizam as aulas e demais atividades escolares, exceto o período destinado à recuperação. Art. 33 – O início e término do ano letivo é oficializado pelo Calendário Escolar, independente do ano civil e é elaborado pela Diretoria e Corpo Docente do Estabelecimento em conformidade com as disposições legais. § 1º - O período letivo anual tem a duração mínima de 800 (oitocentas) horas distribuídos por um mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar. Parágrafo 2º: São fixadas no Calendário Escolar as datas de início e final de cada período letivo, época de entrega de diários com notas, feriados escolares, períodos de férias. Parágrafo 3º: A jornada escolar diária no Ensino Fundamental e Médio, será de pelo menos quatro horas de trabalho efetivo, dentro ou fora de sala de aula, podendo ser ampliada.
Art. 34 – O horário escolar será organizado de modo a garantir às 800 horas mínimas anuais de atividades, para a Educação Infantil, Ensino Fundamental, Médio. Parágrafo Único: São considerados dias letivos as comemorações cívicas e demais atividades da Escola que contém com a participação do Corpo Discente e Docente desde que estejam previstas no Calendário Escolar.
CAPITULO IV DA MATRÍCULA
Art. 35 - Matrícula é o ato formal que vincula o aluno a Escola .
Art. 36- A matrícula será requerida pelo interessado, se maior de idade, por seus pais ou responsáveis, quando menor de idade, e deferida pelo diretor do estabelecimento de ensino,em conformidade com a legislação vigente.
Art. 37- O período de matrícula será estabelecido no calendário escolar do estabelecimento de ensino. Art. 38- À efetivação da matrícula, importa, necessariamente, o direito e o dever do interessado em conhecer os dispositivos regimentais do estabelecimento de ensino, a aceitação dos mesmos e o compromisso de cumpri-los integralmente.
Art. 39- A matrícula será: a)- inicial; b) renovada; c) extraordinária Art. 40- Matrícula será realizada por ano, série e por disciplina.
Art. 41 – Poderá matricular-se na série/ano seguinte, em regime de progressão parcial, a partir da 5ª série/6º ano o aluno retido em no máximo 04 (quatro) disciplinas, tanto alunos da escola como de outro estabelecimento de ensino.
Art. 42 – A matrícula far-se-á antes do inicio do período letivo, em prazo determinado pela diretoria do estabelecimento.
Parágrafo 1º: O estabelecimento não se responsabilizará pela reserva de vagas aos alunos que, matriculados no período anterior não hajam renovado sua matrícula no prazo determinado pela Escola.
Parágrafo 2º: Será cancelada a matrícula feita com documento falso ou adulterado. Art. 43– A matrícula pode ser cancelada em qualquer época do ano letivo: I- Pelos pais ou responsáveis, mediante comunicação formal; II- Pelos alunos de maiores de 18 anos; mediante comunicação formal III- Quando comprovado documentação fraudulenta;
Art. 44 – Para efetivação da matricula o aluno deve apresentar os seguintes documentos: I. Certidão de nascimento ou casamento; II. Título de Eleitor para os maiores de 18 anos; III. Carteira de Identidade e CPF para os alunos maiores de 18 anos; IV. Comprovante de quitação militar; V. Histórico Escolar ou equivalente; Art. 45- Os documentos apresentados no ato da matrícula passarão a integrar,obrigatoriamente, a pasta individual do aluno.
CAPITULO V DA TRANSFERÊNCIA
Art. 46 – A transferência será expedida pela Escola no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da entrega do requerimento do pai ou responsável : I. Que a documentação exigida na matrícula tenha sido apresentada pelo aluno. Art. 47 – A transferência será efetuada no decurso do ano letivo, sendo que nos dois últimos meses, os pais ou responsáveis serão conscientizados pela escola de esperar o término do ano letivo, considerando os problemas que isso poderá acarretar ao desenvolvimento do aluno, ficando a critério dos pais a efetivação da transferência ou não.
CAPITULO VI DA ADAPTAÇÃO
Art. 48 – A adaptação tem por finalidade situar o aluno transferido na nova realidade escolar.
Art. 49 – A adaptação ocorrerá quando houver divergência nos currículos não estudados nas séries anteriores.
Art. 50 – A adaptação é feita sempre de maneira progressiva e utiliza aulas individuais ou outro processo pedagógico indicado pela coordenação.
Art. 51 – A forma de adaptação a que se refere este artigo, atenderá as exigências de freqüência e aproveitamento.
Art. 52 - Nas adaptações de alunos procedentes do estrangeiro obedecerá ao que estabelecer os órgãos competentes.
CAPITULO VII DA VERIFICAÇÃO DA AVALIAÇÃO Art. 53 – A avaliação do rendimento escolar é considerada parte integrante do processo educativo, que tem por objetivo: I. Conduzir o aluno a uma síntese de experiências que lhe permita situar-se no tempo e no espaço, dentro de uma visão global do que tem por objetivo; II. Conduzir o aluno a assumir a dinâmica de seu processo educativo, de que ele próprio é o agente; III. Dar condições ao professor de controlar o resultado do processo de aprendizagem; IV. Apurar o rendimento escolar para fins de promoção e conclusão de série/ano; Art. 54 – Considera-se aprovado no final de cada ano letivo I. No Ensino Fundamental e Médio o aluno com freqüência mínima de 75% do cômputo geral da carga horária, e aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento); II. A promoção da Educação infantil dar-se-á de forma automática para fins de prosseguimento de aprendizagem de acordo com o ritmo de cada aluno, sem ser exigido como condição para ingresso no ensino fundamental.
Parágrafo 1º : Para obter a media final do Ensino Fundamental e Ensino Médio, aplica-se a seguinte fórmula: 1º B X 1 + 2º B X 2 + 3ºBX3 + 4ºB X 4 = 7.0 10 Art. 55 – Os alunos do ensino fundamental e médio excetuando o 1º ano do Ensino Fundamental, receberão bimestralmente o boletim escolar. a)- Os alunos da educação Infantil e 1º ano do ensino Fundamental receberão ao término do bimestre o parecer descritivo de seu desenvolvimento.
Art. 56 – A avaliação da aprendizagem é feita de maneira contínua e acumulada, a longo de todo período letivo através de: I. Atividades como: Avaliações, testes, argüições, verificações, trabalhos e pesquisa, exercícios, trabalhos em equipe e individuais; II. Observações constantes do aluno, considerando a atenção e interesse, o senso de responsabilidade, aplicações ao estudo, a potencialidade e assiduidade no cumprimento das tarefas; III. Outros processos dinâmicos dando-se liberdade à iniciativa do professor.
Art. 57 – As notas são lançadas pelo professor no diário de classe, até a data estipulada pelo Calendário Escolar e são entregues na secretaria, juntamente com as presenças e faltas.
Art 58 – Para atribuição das notas bimestrais recomenda-se: I. Não seja resultado de única avaliação; II. O professor pode realizar as provas de forma coerente levando sempre em consideração a matéria e conteúdo e o tempo de duração da prova e maior objetividade da mesma. Art 59 – Como expressão do resultado da avaliação do rendimento escolar do Ensino fundamental e Médio será adotado o sistema de números que variaram de 0 (zero) a 10 (dez) e, para a Educação Infantil e 1º ano do Ensino Fundamental serão adotados os conceitos nos aspectos formativos e informativos através de pareceres descritivos. Sendo que não será permitido para o Ensino Fundamental, Ensino Médio o arredondamento de notas. CAPITULO VIII DA RECUPERAÇÃO Art. 60- O processo de recuperação se efetivará da seguinte forma: I- De forma contínua, durante as aulas regulares e ainda; II – O aluno que não atingir a média 7,0 (sete) no 1º e 3º bimestre será submetido á segunda chamada, tendo um prazo de 15 (quinze) dias, após a entrega das notas, para realizar a prova em horário alternado, sendo que neste período o discente terá o conteúdo delimitado pelo docente da referida disciplina. III- Serão garantidos aos discentes estudos de recuperação semanal com aulas presenciais ministradas pelo docente da referida disciplinas ao termino do 2º e 4º bimestre.
Parágrafo Primeiro: O aluno que ao término do ano letivo não atingir 28 (vinte e oito) pontos, será submetido ao exame final, tendo setenta e duas horas, após a prova da recuperação do 4º bimestre.
Parágrafo Segundo: O Estabelecimento de Ensino não será responsável em oferecer aulas excedentes para o aluno que ficar para segunda chamada ou Exame Final.
Art. 61 – Será submetido à recuperação, no 2º e 4º bimestre, os alunos com aproveitamento considerado insuficiente, sempre que ficar evidente a necessidade. I. O aluno com aproveitamento superior a 80% (oitenta por cento) e freqüência inferior a 75% (sessenta por cento); desde que sejam faltas justificadas pelos pais e ou atestado médico. Art. 62 – Na recuperação o aluno terá que ter freqüência de 100% (cem por cento). I. O aluno que não tiver a freqüência estipulada no Regimento Escolar, durante a recuperação, ficará impedido de fazer a avaliação permanecendo com a nota bimestral; II. As faltas só serão abonadas mediante atestado médico apresentado no Prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Parágrafo Único: O resultado do aproveitamento obtido nos estudos da segunda chamada e de recuperação pode substituir o resultado anteriormente alcançado, desde que não seja inferior.
Art. 63 – Considerar-se-á reprovado o aluno que não obtiver 75% de freqüência e aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento), para o ensino fundamental e médio e 75% de freqüência do computo geral da carga horária..
CAPITULO IX DA PROGRESSÃO PARCIAL
Art. 64 – A progressão parcial tem por finalidade dar oportunidade ao aluno matricular-se na série/ano seguinte, cursando as disciplinas que não logrou êxito na série anterior.
Art. 65– Pode matricular-se na serie seguinte em regime de progressão parcial, o aluno reprovado em no Máximo 04 (quatro ) componentes curriculares, a partir da 5º série/6º ano do ensino fundamental e no ensino médio a partir da 1ª série, de acordo com a legislação de ensino. .
Art. 66 – Não será promovido para a série seguinte, o aluno que for reprovado nas disciplinas cursadas em regime de progressão parcial, retornando a série anterior.
CAPITULO X DA CLASSIFICAÇÃO
Art. 67 - A classificação do aluno ou do candidato será organizada sob a forma de série anual e período de estudo adotado pela escola.
Art. 68 - A classificação do aluno em qualquer ano ou série exceto a primeira série do Ensino Fundamental; I. por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série anterior; II. por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas, mediante apreciação do Histórico Escolar em que comprove o aproveitamento curricular quanto aos componentes da base nacional comum; III. Independentemente de escolarização formal anterior ou quando for comprovadamente impossível a recuperação dos registros escolares mediante avaliação feita pela instituição receptora, para situá-lo na série ou período. Parágrafo Único - Para a classificação deverão ser verificados os conhecimentos da base nacional comum do currículo.
CAPÍTULO XI
DA RECLASSIFICAÇÃO
Art.69 - A reclassificação do aluno mediante processo de avaliação é seu reposicionamento em série diferente da indicada em seu Histórico Escolar.
§ 1º - A reclassificação tomará como base as normas curriculares gerais, cuja seqüência será preservada, levando-se em conta, na avaliação, o grau de maturidade, competências e habilidades mínimas para prosseguimento de estudos subsequentes.
§ 2º - O resultado da avaliação, justificativa e procedimentos adotados constarão de ata lavrada em livro próprio, na qual será extraída súmula assinada pela direção, e também, pelo conselho de classe e ou professores envolvidos, para ser arquivada na pasta individual do aluno, assegurando-se Histórico Escolar correspondente.
§ 3º - Somente poderão ser beneficiários da reclassificação alunos em situação de defasagem idade-série, que apresentem rendimento escolar superior ao exigido na série, os de matrícula extraordinária no ano anterior, ou ainda alunos oriundos de outras formas de organização escolar adotados pela escola receptora.
§ 4º - Não será permitida a reclassificação para a série, anterior ao que o aluno tenha sido aprovado
§ 5º - Não poderá ser reclassificado em série posterior o aluno que, no ano antecedente, houver sido reprovado por aproveitamento. CAPÍTULO XII
Da Freqüência e Compensação de Ausências
Art. 70º - O IEPS- Instituto Educacional Portal do Saber fará o controle sistemático da freqüência dos alunos às atividades escolares, através dos Diários de Classe e, trimestralmente, adotará as medidas necessárias para que os alunos possam compensar as ausências que ultrapassarem o limite de 25% do total das aulas dadas, dentro dos critérios da legislação em vigor. § 1º- As atividades de compensação de ausências serão programadas, orientadas e registradas pelo professor da classe , sob orientação da Coordenadora Pedagógica com a finalidade de sanar as dificuldades de aprendizagem provocadas pela freqüência irregular às aulas. § 2º as atividades de compensação de ausências serão oferecidas aos alunos que tiverem suas faltas justificadas, nos termos da legislação vigente. § 3º -A compensação de ausências deverá ser requerida pelo pai ou responsável, ou pelo próprio aluno, quando maior de idade.
CAPÍTULO XIII DOS INSTRUMENTOS DE REGISTRO
Art. 71 – A documentação do arquivo da Escola constará de: I. Pasta individual dos alunos, contendo a ficha individual com todas as séries/anos cursados e em curso, ou comprovante de série/ano cursados, requerimento de matricula, transcrição de dados pessoais, documentos pessoais; II. Livro ata de resultados finais e processos especiais; III. Livro de controle de transferência expedidas e recebidas; IV. Livro de termo de visita de inspeção; V. Livro de controle de ponto; VI. Pasta de documentos da Escola: autorização, criação e regimento; VII. Livro de controle de expedição de certificados.
Art. 72 – Os referidos documentos devem ser organizados de modo a permitir a verificação da identidade de cada aluno, e da regularidade de sua vida escolar.
Art. 73 – O estabelecimento organizará um arquivo com pastas individuais, que possibilitará a verificação de qualificação, grau e escolaridade, “Currículo Vitae”, dados pessoas de todo pessoal docente, técnico e administrativo.
Art. 74 – Os certificados são expedidos pelo Estabelecimento em consonância com as disposições legais.
Art. 75 – Ao expedir Certificados, o Estabelecimento lançará em livro próprio o respectivo termo de expedição.
Art. 76 - Os registros de certificados de conclusão de cursos e certificados parciais de conclusão de disciplinas, serão efetuados de acordo com o que dispõe a resolução a legislação vigente.
TITULO V DA ORGANIZAÇÃO DISCIPLINAR
CAPITULO I DO PESSOAL DOCENTE Art. 77 – O corpo docente do Estabelecimento é constituído de professores devidamente qualificados para o exercício de suas funções.
SEÇÃO I DOS DIREITOS Art. 78– São direitos dos professores: I. Requisitar e confeccionar todo material didático que julgar necessário às aulas, dentro das possibilidades do estabelecimento e com aprovação da Direção; II. Escolher juntamente com a orientação os livros didáticos a serem adotados para o ensino de sua disciplina; III. Sugerir por escrito ao Diretor Financeiro e Administrativo a aquisição de livros para a biblioteca; IV. Utilizar os livros da biblioteca do Estabelecimento, necessários ao desenvolvimento de suas funções, conforme regimento interno da mesma; V. Opinar sobre programas, cursos, técnicas e metodologias usadas; VI. Utilizar com prévio conhecimento do órgão competente, os serviços auxiliares do estabelecimento, para melhor exercício de sua função; VII. Ter liberdade na formulação de questões nas provas e avaliações, bem como autoridade de julgamento; VIII. Participar de reuniões promovidas pela Escola, manifestando sua opinião nas questões deliberativas.
SEÇÃO II DAS ATRIBUIÇÕES Art. 79 – São as seguintes as atribuições do pessoal docente: I. Executar seus trabalhos orientando-os de acordo com a filosofia educacional do estabelecimento; II. Indicar os livros didáticos a serem utilizados na respectiva classe, não podendo substituí-los no ano letivo em vigor; III. Estar presente na sala de aula na hora marcada para o inicio das atividades, de aula se retirando somente depois de vencido o período regularmente; IV. Manter a boa ordem e a disciplina da sala, durante as aulas; V. Estabelecer com os alunos um regime de ativa e constante colaboração nos trabalhos escolares; VI. Executar os programas da disciplinas, áreas de estudo ou atividades que ensina, elaborados sob forma de planos do curso; VII. Assistir às reuniões e seminários pedagógicos e outros trabalhos que visam a melhoria do ensino na instituição; VIII. Fazer a escrituração nos diários de classe, neles colocando os conceitos dos alunos, a matéria lecionada, faltas outras anotações IX. necessárias, deixando-os sempre atualizados, escrevendo de maneira legível, à tinta e não deixando espaços entre registros de matéria lecionada; X. Comentar com os alunos os resultados das provas esclarecendo os erros cometidos a fim de que seja evitada a sua retenção; XI. Colaborar com a direção do Estabelecimento na organização e na execução dos trabalhos complementares de caráter cívico, cultural e recreativo; XII. Não permitir a saída dos alunos antes do término de cada aula; XIII. Comunicar a Orientação, em tempo hábil, sobre as faltas que se veja obrigado a dar; XIV. Manter com os colegas, o espírito de colaboração indispensável à eficiência de ação educativa do Estabelecimento; XV. Comparecer às reuniões do Conselho de Classe com as Fichas de observação dos alunos, bem como os resultados das provas, testes, trabalhos e outros elementos, visando a avaliação do aluno.
SEÇÃO III DAS PROIBIÇÕES Art. 80 – É vedado ao Professor: I. Programar atividades docentes contrárias às finalidades e aos objetivos da instituição; II. Corrigir testes, trabalhos e provas durante o horário normal de aula; III. Aplicar testes aos alunos, como forma de penalidade; IV. Fumar em classe e no recinto da Instituição; V. Servir-se de suas funções docentes para pregar doutrinas contrárias aos interesses da mantenedora. VI. Utilizar qualquer aparelho que produza som e ruídos tais como celular, rádio, DVD/CD Portátil, disc-man e outros, em sala de aula.
CAPITULO II DO PESSOAL DISCENTE Art. 81 – O corpo Discente é constituído por todos os alunos regularmente matriculados no estabelecimento. Parágrafo 1º: O centro de toda atividade educativa é o Corpo Discente. Parágrafo 2º: Cada aluno é tido, dentro de um autêntico processo educativo, como principal agente de sua própria educação.
SEÇÃO I DOS DIREITOS
Art. 82 – São Direitos dos Alunos: I. Ser tratado com respeito, atenção e urbanidade pelo diretor, Professores, Funcionários do Estabelecimento e colegas; II. Utilizar-se da biblioteca nos termos do regulamento e normas próprias; III. Ter assegurado as condições necessárias ao desenvolvimento de suas potencialidades social e individual; IV. Expor as dificuldades encontradas nos trabalhos escolares ou em qualquer atividade e solicitar orientação do professor; V. Receber em igualdade de condições, as orientações necessárias para realizar suas atividades escolares bem como usufruir todos os benefícios de caráter educativo, religioso, recreativo e social que a escola promove; VI. Solicitar revisão de provas para esclarecimento da avaliação no prazo de sete dias após a entrega da mesma pelo professor.
SEÇÃO II DOS DEVERES
Art. 83 – São deveres do aluno: I. Acatar a autoridade dos Diretores, autoridade da Entidade Mantenedora, Professores e Funcionários do Estabelecimento, tratando-os com urbanidade e respeito; II. Tratar com civilidade os colegas; III. Freqüentar as aulas diariamente uniformizados; IV. Comparecer assídua e pontualmente as aulas; V. Comparecer as comemorações cívicas; VI. Colaborar com a direção do Estabelecimento na conservação do prédio, do mobiliário e de todo material de uso escolar; VII. Indenizar o prejuízo quando produzir dano material ao Estabelecimento, a objetos de propriedade de colegas ou funcionários; VIII. Estar em dia com as obrigações financeiras perante a tesouraria do Estabelecimento. SEÇÃO III DAS PROIBIÇÕES Art. 84 – É expressamente proibido ao aluno: I. Entrar em classe ou sair dela sem permissão do professor; II. Ausentar-se do Estabelecimento antes do término das aulas, sem a devida permissão da Direção; III. Ocupar-se, durante as aulas, com trabalhos a elas estranhos; IV. Promover, sem autorização dos Diretores, coleta e subscrição dentro do Estabelecimento e fora dele, usando o nome do mesmo; V. Promover campanha, encontros, competições esportivas ou atividades de qualquer natureza em nome do Estabelecimento sem autorização por escrito, dos Diretores; VI. Fumar em sala de aula e nas demais dependências da Escola; VII. Impedir a entrada de colegas nas aulas e coibi-los à ausência coletiva; VIII. Trazer para a Escola materiais estranhos às atividades escolares; IX. Praticar jogos de azar e usar bebidas alcoólicas substância, entorpecentes ou psicotrópicos em toda a área do Estabelecimento, a apresentar-se embriagado às aulas e demais atos escolares; X. Promover ou participar de movimentos de hostilidade e de desprestígio a Escola, a seus colegas e às autoridades constituídas; XI. Praticar, dentro e fora do Estabelecimento, atos ofensivos a moral e aos bons costumes; XII. Utilizar qualquer aparelho que produza som e ruídos tais como celular, rádio, DVD/CD Portátil, disc-man e outros, em sala de aula.
CAPITULO III DAS PENALIDADES Art. 85 – Ao pessoal docente e administrativo será aplicado o regime disciplinar com a finalidade de aprimorar o ensino, a formação do aluno, o desenvolvimento das atividades escolares, o entrosamento dos serviços existentes e a consecução dos objetivos propostos. Art. 86 – As penalidades aplicadas aos membros do Corpo Docente e funcionários são feitas de conformidade com a legislação trabalhista.
Art. 87 – A direção pode também prever outras penalidades tais como: I. Advertência; II. Rescisão de Contrato. Art. 88 – As penalidades são aplicadas pelo órgão competente, respeitadas as disposições legais, com autorização da Direção. Art. 89 – Quando todas as possibilidades de diálogo se esgotar no caso de transgressão disciplinar acarretará aos alunos as seguintes penalidades, a serem aplicadas por determinação da Direção: I. Advertência verbal; II. Advertência Escrita com a presença dos pais e ou responsáveis; III. Nos casos graves de agressão física, uso de entorpecentes e demais substâncias psicotrópicas será encaminhado relatório aos órgãos de defesa da criança e adolescência, bem como promotoria pública. TITULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 90 – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Direção e equipe gestora. Art. 91 – Este Regimento poderá ser alterado sempre que as conveniências didático-pedagogicas, ou de ordem disciplinar e administrativa, mediante prévia aprovação pelos órgãos competentes.
Juina-MT, 28 de janeiro de 2009.
REQUERIMENTO
Eu Clodis Antonio Menegaz, Diretor Geral do IEPS- Instituto Educacional Portal do Saber, localizado a Avenida Integração Jaime Campos nº 145, Módulo 01 do município de Juina, vem muito respeitosamente solicitar a RENOVAÇÂO de Autorização para a oferta de Educação Básica nas Etapas de Educação Infantil, Ensino Fundamental terminalidade de 08 anos, Ensino Fundamental de 09 anos e Ensino Médio, a partir de janeiro de 2009.
Ilmo senhor: Geraldo Grossi Junior Presidente Conselho Estadual de Educação
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