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REGIMENTOS


ÍNDICE


TÍTULO I

DISPOSIÇÃO PRELIMINARES...................................................04                       
Capitulo I    – Denominação/Sede.............................................04
Capítulo II   – Entidade Mantedora............................................05
Capitulo III  – Ato de Constituição............................................05
Capítulo IV – Caracterização da Escola...................................06

TÍTULO II

OBJETIVOS E FINALIDADES....................................................07
Capítulo I  – Filosofia da Escola...............................................07
Capítulo II – Objetivos...............................................................07

TÍTULO III

ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA.........................................10
Capitulo I   – Da Estrutura Funcional......................................10
Capítulo II  – Da Secretária.......................................................14
Capitulo III – Da Coordenação.................................................17
Capítulo IV – Da Portaria..........................................................18
Capítulo  V -  Do Pessoal de Apoio Administrativo...............18
Capítulo VI  -  Da Biblioteca.....................................................20

TÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO DIDÁDICA................................................21
Capítulo I   – Estrutura, Cursos e Habilitações......................21
Capítulo II  – Dos Planos de Ensino........................................22
Capítulo III – Do Regimento Escolar....................................... 23
Capítulo IV   – Da Matricula........................................................25
Capítulo V    -   Da Transferência...............................................27
Capítulo VI   -  Da adaptação.....................................................28
Capítulo VII  – Da Verificação da Avaliação.............................29
Capítulo VIII – Da Recuperação.................................................32
Capítulo IX   -  Da Progressão Parcial.......................................34
Capítulo X    -   Da Classificação...............................................35
Capítulo XI   –  Do Controle de Freqüência..............................35
Capitulo XII   Da Reclassificação............................................  36
Capítulo XIII  – Dos Instrumentos de Registro.......................  37

 

TÍTULO V

DA ORGANIZAÇÃO DISCIPLINAR............................................39
Capítulo I – Do Pessoal Docente..............................................39
Seção I 0– Dos Direitos.............................................................39
Seção II – Das Atribuições........................................................41
Seção III – Das Proibições........................................................43
Capítulo II – Do Pessoal Discente............................................43
Seção I – Dos Direitos...............................................................44
Seção II – Dos Deveres.............................................................45
Seção III – Das Proibições........................................................46
Capítulo III – Das Penalidades.................................................47

 

TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS....................49

 

  

IEPS - INSTITUTO EDUCACIONAL PORTAL DO SABER
REGIMENTO ESCOLAR
TITULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPITULO I
DENOMINAÇÃO, SEDE
Art. 1º - O IEPS - Instituto Educacional Portal do Saber,  está localizado à Av Integração Jaime Campos nº 145, Modulo 01, Juina, Mato Grosso.

CAPITULO II

ENTIDADE MANTENEDORA

Art. 2º - O IEPS - Instituto Educacional Portal do Saber, pertence à rede particular de ensino e é mantido pela entidade de mesmo nome.


CAPITULO III
ATO DE CONSTITUIÇÃO

Art. 3º - O IEPS - Instituto Educacional Portal do Saber, entidade particular, fundada em 11/10/1991, conforme Ata s/n, publicada no Diário Oficial de 15/11/1991, página nº 02, resolução de Criação nº 002/1993 Diário Oficial de 28/01/1993 página nº 09, reconhecida pela portaria nº 1501/1997, Diário Oficial 20/11/1997, pela entidade mantenedora com a mesma denominação  IEPS -Instituto Educacional Portal do Saber, CGC/MF sob nº 36.910271/0001-21

Ensino Fundamental; CAPITULO IV

CARACTERIZAÇÃO DA ESCOLA

Art. 4º -  O IEPS- Instituto Educacional Portal do Saber, oferta a Educação Básica em regime de externato, com 02 (dois) períodos de funcionamento matutino, vespertino.

Art. 5 º - O  IEPS - Instituto Educacional Portal do Saber oferece as seguintes Etapas da Educação Básica:
I. Educação Infantil;
II. Ensino fundamental
III. Ensino Médio;
TITULO II
OBJETIVOS E FINALIDADES

CAPITULO I
FILOSOFIA DA ESCOLA

Art. 6º - O  IEPS - Instituto Educacional Portal Saber, adota como filosofia à formação de hábitos que condizem com a realidade em que vivemos, preparando seus alunos para enfrentar situações bem próximas do real, que os preparem para a vida.

CAPITULO II
OBJETIVOS

Art. 7º - São objetivos do  IEPS - Instituto Educacional Portal do Saber
I. No Ensino Infantil:

a. Desenvolver a criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social de forma a promover a interação escola, família e comunidade;

b. Favorecer o desenvolvimento das estruturas cognitivas, obedecendo a seqüência lógica do raciocínio e objetivando otimizar os conhecimentos na vida prática;

c. Estabelecer o contato e a familiarização com as formas verbais e não verbais através do trabalho da linguagem como instrumento de expressão e postura crítica, criativa responsável e atuante.

II. No Ensino Fundamental:
a). Proporcionar ao educando a formação integral através do desenvolvimento de suas potencialidades e auto-realização, para o domínio global da leitura, da escrita e do cálculo. Tendo em vista a formação de um cidadão crítico que compreenda e valorize a sociedade na qual está inserido;

b). Valorizar o esporte, visando à formação do caráter e hábitos sociais;

c). Desenvolver habilidades cognitivas, relacionando teoria e prática, permitindo a compreensão do ambiente natural e social, tecnológico, político, das artes e a assimilação consciente das diferentes fórmulas de cálculo, Ciências Naturais e Humanas.


III. No Ensino Médio:
a. Aprofundar os conhecimentos adquiridos no Ensino Fundamental e  promovendo o bem estar geral dos alunos dentro da realidade comunitária, desenvolvendo nele a autonomia intelectual e do pensamento crítico;
b. Explorar aspectos tecnológicos buscando instrumentalizar o aluno e com isso proporcionar-lhe maiores condições de acesso à vida profissional, social e política no país;

d. Relacionar a teoria com prática no ensino de cada disciplina, a fim de promover a  formação ética do educando nos aspectos pessoais e profissionais;

a. Desenvolver o raciocínio lógico matemático, lingüístico, humanístico e da natureza, formando cidadão consciente e apto para a universidade.


TÍTULO III
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

CAPITULO I
DA ESTRUTURA FUNCIONAL

Art. 8º - O IEPS - Instituto Educacional Portal do Saber  possui uma administração institucional composta por; Diretor Geral, Diretor Financeiro Administrativo, Diretor Pedagógico, Secretária Administrativo e Coordenador Pedagógico.

Parágrafo 1º - Compete ao Diretor Geral:
I - Supervisionar todas as atividades junto a Instituição;
II - Definir Investimentos e determinar onde aplicar e de que forma aplicar;
III- Fazer Contratações de Pessoal, e rescindir Contratos de prestação de serviço
IV - Avaliar todos os trabalhos dos demais diretores.
V - Representar a Instituição junto a sociedade e demais órgãos.
VI - Delegar poderes ao quadro Pedagógico e Administrativo.
VII – Assinar documentos separados ou  em conjunto com Diretor Pedagógico, Secretario Administrativo, Coordenador Pedagógico e Diretor Financeiro e Administrativo.

Parágrafo 2º - Compete ao Diretor Financeiro e Administrativo:
I - Assinar todos os documentos que envolvem comprometimento financeiro da sociedade em conjunto com Diretor Geral;
II - Movimentar as contas bancárias da Instituição e demais, juntamente com diretor Geral;
III - Receber e controlar as mensalidades referentes aos encargos Educacionais;
IV - Manter em dia o registro contábil de recebimento e pagamento, bem como os balancetes mensais e anuais;
V - Efetuar pagamentos a Diretores, professores. Funcionários e pró-labores dos sócios cotistas;
VI - Negociar com Pais de alunos ou alunos desta Instituição sempre de acordo com a tabela de preço existente na Instituição;
VII - Aplicar medidas disciplinares aos membros do Corpo Docente, aos funcionários administrativos e alunos do Estabelecimento obedecendo à legislação sobre a matéria e o disposto neste regimento;
VIII - Assinar juntamente com o Diretor Pedagógico e Secretário Administrativo toda a Documentação Escolar;

Art. 9º - A administração pedagógica está a cargo do Diretor Pedagógico  que tem a função de  execução, supervisão, coordenação e controle das atividades pedagógicas do Estabelecimento.

Parágrafo 1º -É Constituída por um diretor indicado pelo Diretor Geral, com os requisitos legais para exercer função

Parágrafo 2º -O Diretor Pedagógico será substituído na sua ausência pelo coordenador Pedagógico.

Art. 10 – Constituem atribuições do Diretor Pedagógico;

I. Cumprir e fazer cumprir as leis do Ensino e as determinações legais das autoridades competentes da esfera de suas atribuições;
II. Representar oficialmente o Estabelecimento perante as autoridades Federais, Estaduais e Municipais, separadamente ou em conjunto com os demais Diretores;
III. Superintender os atos escolares que dizem respeito à administração, ao ensino e a disciplina no Estabelecimento;
IV. Corresponder com as autoridades superiores de ensino em todos os assuntos que refiram ao Estabelecimento;


V. Assinar devidamente todas as correspondências oficiais da Escola e documentação de alunos, juntamente com Diretor Financeiro e Secretário.
VI. Dar a conhecer aos alunos, quando maiores ou pais ou responsáveis, quando menores, ao Corpo Docente e Administrativo, os termos deste Regimento Escolar e zelar pela sua execução;
VII. Aplicar medidas disciplinares aos membros do Corpo Docente, aos Discentes do Estabelecimento obedecendo à legislação sobre a matéria e o disposto neste regimento;
VIII. Convocar e presidir as reuniões que julgar necessária;
IX. Coordenar o Planejamento anual da Escola;
X. Delegar ao Orientador Pedagógico poderes para fiel execução do Regime Pedagógico da Escola.


CAPITULO II
DA SECRETARIA

Art. 11 – A Secretaria é o órgão de todo o serviço burocrático da Escola, com o objetivo de executar as normas administrativas, bem como organizar serviços de escrituração da Escola.

Art. 12 – A Secretaria será dirigida por um secretário possuidor de qualificação mínima de nível Ensino Médio.

Art. 13 – Ao serviço de Escrituração e Arquivo Escolar, compete organizar a Escrituração Escolar do Estabelecimento, bem como a organização do protocolo e arquivos de modo a assegurar a preservação dos documentos escolares, e poder atender prontamente a qualquer pedido de informação e esclarecimento do interessado ou do diretor.

Art. 14 – São Atribuições do Secretário:
I. Cumprir as determinações dos Diretores,

II. Planejar, coordenar e verificar o andamento do serviço da secretaria, concentrando nela toda a escrituração escolar e administrativa do Estabelecimento;
III. Superintender e fiscalizar os serviços da Secretaria, distribuindo os trabalhos entre os auxiliares que lhe forem postos a disposição;
IV. Responder, perante a direção, pelo expediente e pelos serviços da Secretaria e auxilia-la, dando-lhes assistência, acatando e mandando executar suas determinações;
V. Cumprir a legislação do ensino vigente, e as suas determinações legais;
VI. Redigir e fazer expedir toda a correspondência oficial submetendo-as à apreciação e a assinatura dos diretores;
VII. Coordenar a Escrituração dos livros, fichas e demais documentos que se refiram às notas e médias dos alunos do Estabelecimento;
VIII. Lavrar e subscrever as atas e termos dos resultados de todos os trabalhos escolares;
a. Na ficha individual dos alunos, notas bimestrais e recuperação;
b. No Livro de Ata de Resultados Finais, a média final obtida pelo aluno;

IX. Encaminhar através do órgão competente no município, todos os documentos de escolaridade no prazo e formas determinadas por Instruções emanadas dos órgãos competentes da Secretária de Estado de Educação e Ministério da Educação e Cultura;

X. Elaborar, organizar e atualizar os diários, entregando em prazo adequado, cobrando dos professores sua pontualidade e o cumprimento de seu preenchimento.

Art. 15 – Os funcionários da Secretaria estão sob dependência e coordenação imediata do secretário.

Art. 16 – Nenhum documento será retirado da Secretaria sem o prévio requerimento da parte interessada e autorização escrita dos Diretores.

Parágrafo Único – O requerimento e autorização ficarão arquivados na secretaria do Estabelecimento.

CAPITULO III
DA COORDENAÇÃO ESCOLAR

Art. 17 – O serviço de Coordenação Escolar é exercido por um Especialista em Coordenação Escolar à escolha do Diretor Geral, entre as pessoas com qualificação para desempenhar as funções.

Art. 18 - São atribuições do Coordenador Pedagógico;
I. Planejar, coordenar e avaliar sistematicamente a ação pedagógica;
II. Manter a direção informada sobre o desempenho de suas atividades;
III. Participar da elaboração do Plano Curricular e do Calendário Escolar;
IV. Orientar e organizar cursos de atualização ao Corpo Docente;
V. Analisar, avaliar, concluir, juntamente com os professores, sobre os programas e planos de curso de acordo com as normas baixadas pelos órgãos competentes;
VI. Analisar os resultados estatísticos do rendimento escolar, que visem ao aprimoramento do ensino.

CAPITULO IV
DA PORTARIA

Art. 19 – O cargo de porteiro é exercido por um funcionário designado pelo diretor Geral
Art. 20 – São as seguintes atribuições de Porteiro:
I. Cumprir e fazer cumprir as ordens do Diretor Financeiro e Administrativo;
II. Receber e encaminhar a quem de direito, as pessoas que tenham assunto a tratar na Escola;
III. Não consentir que pessoas estranhas ao serviço ingressem no Estabelecimento, sem autorização;
IV. Franquear a qualquer hora o ingresso de autoridades ao Estabelecimento, desde que identificadas.

CAPITULO V
  DO PESSOAL DE APOIO ADMINISTRATIVO
Art. 21 - O serviço de apoio administrativo será desenvolvido pelas seguintes funções:
I - Pessoal de limpeza;
a) - Serão responsáveis por manter a higiene e asseio escolar.
II - Guarda Noturno;
a) - Zelar pela segurança do Estabelecimento de Ensino sob sua responsabilidade.
III - Motorista;
a) - Fazer o Transporte Escolar com segurança e responsabilidade;
b) - Fazer manutenção periódica em seu veículo de trabalho;
IV - Cozinheira;
a) - Preparar no horário estabelecido o lanche e as refeições garantindo a qualidade;
V - Telefonista;
a) - Atender e fazer ligações, transmitindo todos os recados imediatamente.
b) - Atender as solicitações dos Diretores;
VI - Tesouraria;
a) - Atender todos pais e alunos, receber mensalidades escolares, dar quitação de recebimento, e outras taxas que surgirem;
b)  - Cumprir as determinações do Diretor Financeiro Administrativo.

CAPITULO VI
DA BIBLIOTECA

Art. 22 – O serviço de Biblioteca é responsabilidade de um funcionário legalmente credenciado como Bibliotecário, a quem incumbe a organização, controle, atualização e conservação dos livros e publicações de interesse escolar.

Art. 23 – A Biblioteca tem a finalidade de proporcionar o suporte de informação necessária a aquisição do conhecimento e pesquisa.  Atendendo aos alunos, educadores, funcionários, diretores, pais e a sociedade. 
Parágrafo único: O empréstimo de livros didáticos e para-didáticos serão permitido somente aos portadores de Carteira de identificação própria do Estabelecimento de Ensino.

TÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA
ESTRUTURA, CURSOS E HABILITAÇÕES.

Art. 24 – A organização curricular do ensino no Estabelecimento, obedece, além das normas legais Nacional e estadual, as instruções baixadas pela Secretaria de Educação  do Estado de Mato Grosso, e está definida no Projeto Político Pedagógico.

Art. 25 – O Ensino Fundamental destina-se à formação da criança e do pré-adolescente, variando em conteúdo e métodos, segundo as fases de desenvolvimento dos alunos, conforme o disposto na legislação  vigente.

Art. 26 - O Ensino Médio destina-se à formação integral do adolescente, conforme o disposto nas disposições legais.

Art. 27 – O Ensino Fundamental e Médio tem a duração mínima de 800 horas anual.
CAPITULO II
DOS PLANOS DE ENSINO

Art. 28 – Os currículos são organizados com os objetivos previstos na legislação em vigor.

Art. 29 – Os programas são elaborados pelos professores com a orientação do Coordenador Pedagógico e Diretor Pedagógico.
Art. 30 – Atendendo às conveniências didático-pedagógicas, podem os programas em sua aplicação, sofrer modificações para que sejam adequadas as necessidades de desenvolvimento de cada turma.
CAPITULO III
DO REGIME ESCOLAR
Art. 31 – O Calendário Escolar tem por finalidade a previsão dos dias  letivos destinados à realização de atividades curriculares do estabelecimento.
Art. 32 – O Estabelecimento adota o regime anual, para a Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio considerando assim, período letivo aquele em que se realizam as aulas e demais atividades escolares, exceto o período destinado à recuperação.
Art. 33 – O início e término do ano letivo é oficializado pelo Calendário Escolar, independente do ano civil e é elaborado pela Diretoria e Corpo Docente do Estabelecimento em conformidade com as disposições legais.
§ 1º - O período letivo anual tem a duração mínima de 800 (oitocentas) horas distribuídos por um mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar.
Parágrafo 2º: São fixadas no Calendário Escolar as datas de início e final de cada período letivo, época de entrega de diários com notas, feriados escolares, períodos de férias.
Parágrafo 3º: A jornada escolar diária no Ensino Fundamental e Médio, será de pelo menos quatro horas de trabalho efetivo, dentro ou fora de sala de aula,  podendo ser ampliada.

Art. 34 – O horário escolar será organizado de modo a garantir às 800 horas mínimas anuais de atividades, para  a Educação Infantil, Ensino Fundamental, Médio.
Parágrafo Único: São considerados dias letivos as comemorações cívicas e demais atividades da Escola que contém com a participação do Corpo Discente e Docente desde que estejam previstas no Calendário Escolar.

CAPITULO IV
DA MATRÍCULA

Art. 35 - Matrícula é o ato formal que vincula o aluno a Escola .

Art. 36- A matrícula será requerida pelo interessado, se maior de idade, por seus pais ou responsáveis, quando menor de idade, e deferida pelo diretor do estabelecimento de ensino,em conformidade  com a legislação vigente.

Art. 37- O período de matrícula será estabelecido no calendário escolar do estabelecimento de ensino.
Art. 38- À efetivação da matrícula, importa, necessariamente, o direito e o dever do interessado em conhecer os dispositivos regimentais do estabelecimento de ensino, a aceitação dos mesmos e o compromisso de cumpri-los integralmente.

Art. 39- A matrícula será:
 a)- inicial;
b) renovada;
c) extraordinária
Art. 40-  Matrícula será realizada por ano, série  e por disciplina.


Art. 41 – Poderá matricular-se na série/ano seguinte, em regime de progressão parcial, a partir da 5ª série/6º ano o aluno retido em no máximo 04 (quatro) disciplinas, tanto alunos da escola como de outro estabelecimento de ensino.

Art. 42 – A matrícula far-se-á antes do inicio do período letivo, em prazo determinado pela diretoria do estabelecimento.

Parágrafo 1º: O estabelecimento não se responsabilizará pela reserva de vagas aos alunos que, matriculados no período anterior não hajam renovado sua matrícula no prazo determinado pela Escola.

Parágrafo 2º: Será cancelada a matrícula feita com documento falso ou adulterado.
Art. 43– A matrícula pode ser cancelada em qualquer época do ano letivo:
I- Pelos pais ou responsáveis, mediante comunicação formal;
II- Pelos alunos de maiores de 18 anos; mediante comunicação formal
III- Quando comprovado documentação fraudulenta;


Art. 44 – Para efetivação da matricula o aluno deve apresentar os seguintes documentos:
I. Certidão de nascimento ou casamento;
II. Título de Eleitor para os maiores de 18 anos;
III. Carteira de Identidade e CPF para os alunos maiores de 18 anos;
IV. Comprovante de quitação militar;
V. Histórico Escolar ou equivalente;
Art. 45- Os documentos apresentados no ato da matrícula passarão a integrar,obrigatoriamente, a pasta individual do aluno.

CAPITULO V
DA TRANSFERÊNCIA

Art. 46 – A transferência será expedida pela Escola no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da entrega do requerimento do pai ou responsável :
I. Que a documentação exigida na matrícula tenha sido apresentada pelo aluno.
Art. 47 – A transferência será efetuada no decurso do ano letivo,  sendo que nos dois últimos meses, os pais ou responsáveis serão conscientizados pela escola de esperar o término do ano letivo, considerando os problemas que isso poderá acarretar ao desenvolvimento do aluno, ficando a critério dos pais a efetivação da transferência ou não.

CAPITULO VI
DA ADAPTAÇÃO

Art. 48 – A adaptação tem por finalidade situar o aluno transferido na nova realidade escolar.

Art. 49 – A adaptação ocorrerá quando houver divergência nos currículos não estudados nas séries anteriores.

Art. 50 – A adaptação é feita sempre de maneira progressiva e utiliza aulas individuais ou outro processo pedagógico indicado pela coordenação.

Art. 51 – A forma de adaptação a que se refere este artigo, atenderá as exigências de freqüência e aproveitamento.

Art. 52 - Nas adaptações de alunos procedentes do estrangeiro obedecerá ao que estabelecer os órgãos competentes.

CAPITULO VII
DA VERIFICAÇÃO DA  AVALIAÇÃO
Art. 53 – A avaliação do rendimento escolar é considerada parte integrante do processo educativo, que tem por objetivo:
I. Conduzir o aluno a uma síntese de experiências que lhe permita situar-se no tempo e no espaço, dentro de uma visão global do que tem por objetivo;
II. Conduzir o aluno a assumir a dinâmica de seu processo educativo, de que ele próprio é o agente;
III. Dar condições ao professor de controlar o resultado do processo de aprendizagem;
IV. Apurar o rendimento escolar para fins de promoção e conclusão de série/ano;
Art. 54  – Considera-se aprovado no final de cada ano letivo
I.  No Ensino Fundamental e Médio o aluno  com freqüência mínima de 75% do cômputo geral da carga horária, e aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento);
II. A promoção da Educação infantil dar-se-á  de forma automática   para fins de prosseguimento de aprendizagem de acordo com o ritmo de cada aluno, sem ser exigido como condição para ingresso no ensino fundamental.


Parágrafo 1º : Para obter a media final do Ensino Fundamental  e Ensino Médio, aplica-se a seguinte fórmula:
1º B X 1 + 2º B X 2 + 3ºBX3 + 4ºB X 4 = 7.0
10
Art. 55 – Os alunos do ensino fundamental e médio excetuando o 1º ano do Ensino Fundamental, receberão bimestralmente o boletim escolar.
a)- Os alunos da educação Infantil e 1º ano do ensino Fundamental receberão ao término do bimestre o parecer descritivo de seu desenvolvimento.

Art. 56  – A avaliação da aprendizagem é feita de maneira contínua e acumulada, a longo de todo período letivo através de:
I. Atividades como: Avaliações, testes, argüições, verificações, trabalhos e pesquisa, exercícios, trabalhos em equipe e individuais;
II. Observações constantes do aluno, considerando a atenção e interesse, o senso de responsabilidade, aplicações ao estudo, a potencialidade e assiduidade no cumprimento das tarefas;
III. Outros processos dinâmicos dando-se liberdade à iniciativa do professor.

Art. 57  – As notas são lançadas pelo professor no diário de classe, até a data estipulada pelo Calendário Escolar e são entregues na secretaria, juntamente com as presenças e faltas.

Art 58 – Para atribuição das notas bimestrais recomenda-se:
I. Não seja resultado de única avaliação;
II. O professor pode realizar as provas de forma coerente levando sempre em consideração a matéria e conteúdo e o tempo de duração da prova e maior objetividade da mesma.
Art 59 – Como expressão do resultado da avaliação do rendimento escolar do Ensino fundamental e Médio será adotado o sistema de números que variaram de 0 (zero) a 10 (dez) e, para a Educação Infantil  e 1º ano do Ensino Fundamental serão adotados os conceitos nos aspectos formativos e informativos através de pareceres descritivos.  Sendo que não será permitido para o Ensino Fundamental, Ensino Médio o arredondamento de   notas.
 
CAPITULO VIII
DA RECUPERAÇÃO
Art. 60-  O processo de recuperação se efetivará da seguinte forma:
I- De forma contínua, durante as aulas regulares e ainda;
II – O aluno que não atingir a média 7,0 (sete)  no 1º e 3º bimestre será submetido á segunda chamada, tendo um prazo de 15 (quinze) dias, após a entrega das notas, para realizar a prova em horário alternado, sendo que neste período o discente terá o conteúdo delimitado pelo docente da referida disciplina.
III- Serão garantidos aos discentes estudos de recuperação semanal com aulas presenciais ministradas pelo docente da referida disciplinas ao termino do 2º e  4º  bimestre.

Parágrafo Primeiro: O aluno que ao término do ano letivo não atingir 28 (vinte e oito) pontos, será submetido ao exame final, tendo setenta e duas horas, após a prova da recuperação do 4º bimestre.

Parágrafo Segundo: O Estabelecimento de Ensino não será responsável em oferecer aulas excedentes para o aluno que ficar para segunda chamada ou Exame Final.

Art. 61 – Será submetido à recuperação, no 2º e 4º bimestre, os alunos com aproveitamento considerado insuficiente, sempre que ficar evidente a necessidade.
I. O aluno com aproveitamento superior a 80% (oitenta por cento) e freqüência inferior a 75% (sessenta por cento); desde que sejam faltas justificadas pelos pais e ou atestado médico.
Art. 62 – Na recuperação o aluno terá que ter freqüência de 100% (cem por cento).
I. O aluno que não tiver a freqüência estipulada no Regimento Escolar,
durante a recuperação, ficará impedido de fazer a avaliação permanecendo com a nota bimestral;
II. As faltas só serão abonadas mediante atestado médico apresentado no
Prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Parágrafo Único: O resultado do aproveitamento obtido nos estudos da segunda chamada e de recuperação pode substituir o resultado anteriormente alcançado, desde que não seja inferior.

Art. 63 – Considerar-se-á reprovado o aluno que não obtiver 75% de freqüência e aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento), para o ensino fundamental e médio e 75% de freqüência do computo geral da carga horária..

CAPITULO IX 
DA PROGRESSÃO PARCIAL

Art. 64 – A progressão parcial tem por finalidade dar oportunidade ao aluno matricular-se na série/ano seguinte, cursando as disciplinas que não logrou êxito na série anterior.

Art. 65– Pode matricular-se na serie seguinte em regime de progressão parcial, o aluno reprovado em no Máximo 04 (quatro ) componentes curriculares, a partir da 5º série/6º ano do ensino fundamental e no ensino médio a partir da 1ª série, de acordo com a legislação de ensino.
.

Art. 66 – Não será promovido para a série seguinte, o aluno que for reprovado nas disciplinas cursadas em regime de progressão parcial, retornando a série anterior.

CAPITULO X
DA CLASSIFICAÇÃO


Art. 67 -  A classificação do aluno ou do candidato será organizada sob a forma de série anual  e período de estudo adotado pela escola.

Art. 68 - A classificação do aluno em qualquer ano ou série exceto a primeira série do Ensino Fundamental;
I. por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série anterior;
II.  por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas, mediante apreciação do Histórico Escolar em que comprove o aproveitamento curricular quanto aos componentes da base nacional comum;
III. Independentemente de escolarização formal anterior ou quando for comprovadamente impossível a recuperação dos registros escolares mediante avaliação feita pela instituição receptora, para situá-lo na série ou período.
Parágrafo Único - Para a classificação deverão ser verificados os conhecimentos da base nacional comum do currículo.


CAPÍTULO XI

DA RECLASSIFICAÇÃO


Art.69 - A reclassificação do aluno mediante processo de avaliação é seu reposicionamento em série diferente da indicada em seu Histórico Escolar.

§ 1º - A reclassificação tomará como base as normas curriculares gerais, cuja seqüência será preservada, levando-se em conta, na avaliação, o grau de maturidade, competências e habilidades mínimas para prosseguimento de estudos subsequentes.

§ 2º - O resultado da avaliação, justificativa e procedimentos adotados constarão de ata lavrada em livro próprio, na qual será extraída súmula assinada pela direção, e também, pelo conselho de classe e ou professores envolvidos, para ser arquivada na pasta individual do aluno, assegurando-se Histórico Escolar correspondente.

§ 3º - Somente poderão ser beneficiários da reclassificação alunos em situação de defasagem idade-série, que apresentem rendimento escolar superior ao exigido na série, os de matrícula extraordinária no ano anterior, ou ainda alunos oriundos de outras formas de organização escolar adotados pela escola receptora.

§ 4º - Não será permitida a reclassificação para a série, anterior ao que o aluno tenha sido aprovado

§ 5º - Não poderá ser reclassificado em série posterior o aluno que, no ano antecedente, houver sido reprovado por aproveitamento.
CAPÍTULO XII

       
   Da Freqüência e Compensação de Ausências

        
Art. 70º - O IEPS- Instituto Educacional Portal do Saber  fará o controle sistemático da freqüência dos alunos às atividades escolares, através dos Diários de Classe e, trimestralmente, adotará as medidas necessárias para que os alunos possam compensar as ausências que ultrapassarem o limite de 25% do total das aulas dadas, dentro dos critérios da legislação em vigor.
§ 1º- As atividades de compensação de ausências serão programadas, orientadas e registradas pelo professor da classe , sob orientação da Coordenadora Pedagógica com a finalidade de sanar as dificuldades de aprendizagem provocadas pela freqüência irregular às aulas.
§ 2º  as atividades de compensação de ausências serão oferecidas aos alunos que tiverem suas faltas justificadas, nos termos da legislação vigente.
§ 3º -A compensação de ausências deverá ser requerida pelo pai ou responsável, ou pelo próprio aluno, quando maior de idade.


CAPÍTULO XIII
DOS INSTRUMENTOS DE REGISTRO

Art. 71 – A documentação do arquivo da Escola constará de:
I. Pasta individual dos alunos, contendo a ficha individual com todas as séries/anos cursados e em curso, ou comprovante de série/ano cursados, requerimento de matricula, transcrição de dados pessoais, documentos pessoais;
II. Livro ata de resultados finais e processos especiais;
III. Livro de controle de transferência expedidas e recebidas;
IV. Livro de termo de visita de inspeção;
V. Livro de controle de ponto;
VI. Pasta de documentos da Escola: autorização, criação e regimento;
VII. Livro de controle de expedição de  certificados.

Art. 72 – Os referidos documentos devem ser organizados de modo a permitir a verificação da identidade de cada aluno, e da regularidade de sua vida escolar.

Art. 73 – O estabelecimento organizará um arquivo com pastas individuais, que possibilitará a verificação de qualificação, grau e escolaridade, “Currículo Vitae”, dados pessoas de todo pessoal docente, técnico e administrativo.

Art. 74 – Os  certificados são expedidos pelo Estabelecimento em consonância com as disposições legais.

Art. 75 – Ao expedir Certificados, o Estabelecimento lançará em livro próprio o respectivo termo de expedição.

Art. 76 - Os registros de certificados  de conclusão de cursos e certificados parciais de conclusão de disciplinas, serão efetuados de acordo com o que dispõe a resolução  a legislação vigente.

 

 

TITULO V
DA ORGANIZAÇÃO DISCIPLINAR

CAPITULO I
DO PESSOAL DOCENTE
Art. 77 – O corpo docente do Estabelecimento é constituído de professores devidamente qualificados para o exercício de suas funções.

SEÇÃO I
DOS DIREITOS
Art. 78–  São direitos dos professores:
I. Requisitar e confeccionar todo material didático que julgar necessário às aulas, dentro das possibilidades do estabelecimento e com aprovação da Direção;
II. Escolher juntamente com a orientação os livros didáticos a serem adotados para o ensino de sua disciplina;
III. Sugerir por escrito ao Diretor Financeiro e Administrativo a aquisição de livros para a biblioteca;
IV. Utilizar os livros da biblioteca do Estabelecimento, necessários ao desenvolvimento de suas funções, conforme regimento interno da mesma;
V. Opinar sobre programas, cursos, técnicas e metodologias usadas;
VI. Utilizar com prévio conhecimento do órgão competente, os serviços auxiliares do estabelecimento, para melhor exercício de sua função;
VII. Ter liberdade na formulação de questões nas provas e avaliações, bem como autoridade de julgamento;
VIII. Participar de reuniões promovidas pela Escola, manifestando sua opinião nas questões deliberativas.

SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 79 – São as seguintes as atribuições do pessoal docente:
I. Executar seus trabalhos orientando-os de acordo com a filosofia educacional do estabelecimento;
II. Indicar os livros didáticos a serem utilizados na respectiva classe, não podendo substituí-los no ano letivo em vigor;
III. Estar presente na sala de aula na hora marcada para o inicio das atividades, de aula se retirando somente depois de vencido o período regularmente;
IV. Manter a boa ordem e a disciplina da sala, durante as aulas;
V. Estabelecer com os alunos um regime de ativa e constante colaboração nos trabalhos escolares;
VI. Executar os programas da disciplinas, áreas de estudo ou atividades que ensina, elaborados sob forma de planos do curso;
VII. Assistir às reuniões e seminários pedagógicos e outros trabalhos que visam a melhoria do ensino na instituição;
VIII. Fazer a escrituração nos diários de classe, neles colocando os conceitos dos alunos, a matéria lecionada, faltas outras anotações
IX. necessárias, deixando-os sempre atualizados, escrevendo de maneira legível, à tinta e não deixando espaços entre registros de matéria lecionada;
X. Comentar com os alunos os resultados das provas esclarecendo os erros cometidos a fim de que seja evitada a sua retenção;
XI. Colaborar com a direção do Estabelecimento na organização e na execução dos trabalhos complementares de caráter cívico, cultural e recreativo;
XII. Não permitir a saída dos alunos antes do término de cada aula;
XIII. Comunicar a Orientação, em tempo hábil, sobre as faltas que se veja obrigado a dar;
XIV. Manter com os colegas, o espírito de colaboração indispensável à eficiência de ação educativa do Estabelecimento;
XV. Comparecer às reuniões do Conselho de Classe com as Fichas de observação dos alunos, bem como os resultados das provas, testes, trabalhos e outros elementos, visando a avaliação do aluno.

SEÇÃO III
DAS PROIBIÇÕES
Art. 80 – É vedado ao Professor:
I. Programar atividades docentes contrárias às finalidades e aos objetivos da instituição;
II. Corrigir testes, trabalhos e provas durante o horário normal de aula;
III. Aplicar testes aos alunos, como forma de penalidade;
IV. Fumar em classe e no recinto da Instituição;
V. Servir-se de suas funções docentes para pregar doutrinas contrárias aos interesses da mantenedora.
VI. Utilizar qualquer aparelho que produza som e ruídos tais como celular, rádio, DVD/CD Portátil, disc-man e outros,  em sala de aula.

CAPITULO II
DO PESSOAL DISCENTE
Art. 81 – O corpo Discente é constituído por todos os alunos regularmente matriculados no estabelecimento.
Parágrafo 1º: O centro de toda atividade educativa é o Corpo Discente.
Parágrafo 2º: Cada aluno é tido, dentro de um autêntico processo educativo, como principal agente de sua própria educação.

SEÇÃO I
DOS DIREITOS

Art. 82 – São Direitos dos Alunos:
I. Ser tratado com respeito, atenção e urbanidade pelo diretor, Professores, Funcionários do Estabelecimento e colegas;
II. Utilizar-se da biblioteca nos termos do regulamento e normas próprias;
III. Ter assegurado as condições necessárias ao desenvolvimento de suas potencialidades social e individual;
IV. Expor as dificuldades encontradas nos trabalhos escolares ou em qualquer atividade e solicitar orientação do professor;
V. Receber em igualdade de condições, as orientações necessárias para realizar suas atividades escolares bem como usufruir todos os  benefícios de caráter educativo, religioso, recreativo e social que a escola promove;
VI. Solicitar revisão de provas para esclarecimento da avaliação no prazo de sete dias após a entrega da mesma pelo professor.

SEÇÃO II
DOS DEVERES

Art. 83 – São deveres do aluno:
I. Acatar a autoridade dos Diretores, autoridade da Entidade Mantenedora, Professores e Funcionários do Estabelecimento, tratando-os com urbanidade e respeito;
II. Tratar com civilidade os colegas;
III. Freqüentar as aulas diariamente uniformizados;
IV. Comparecer assídua e pontualmente as aulas;
V. Comparecer as comemorações cívicas;
VI. Colaborar com a direção do Estabelecimento na conservação do prédio, do mobiliário e de todo material de uso escolar;
VII. Indenizar o prejuízo quando produzir dano material ao Estabelecimento, a objetos de propriedade de colegas ou funcionários;
VIII. Estar em dia com as obrigações financeiras perante a tesouraria do Estabelecimento.
SEÇÃO III
DAS PROIBIÇÕES
Art. 84 – É expressamente proibido ao aluno:
I. Entrar em classe ou sair dela sem permissão do professor;
II. Ausentar-se do Estabelecimento antes do término das aulas, sem a devida permissão da Direção;
III. Ocupar-se, durante as aulas, com trabalhos a elas estranhos;
IV. Promover, sem autorização dos Diretores, coleta e subscrição dentro do Estabelecimento e fora dele, usando o nome do mesmo;
V. Promover campanha, encontros, competições esportivas ou atividades de qualquer natureza em nome do Estabelecimento sem autorização por escrito, dos Diretores;
VI. Fumar em sala de aula e nas demais dependências da Escola;
VII. Impedir a entrada de colegas nas aulas e coibi-los à ausência coletiva;
VIII. Trazer para a Escola materiais estranhos às atividades escolares;
IX. Praticar jogos de azar e usar bebidas alcoólicas substância, entorpecentes ou psicotrópicos em toda a área do Estabelecimento, a apresentar-se embriagado às aulas e demais atos escolares;
X. Promover ou participar de movimentos de hostilidade e de desprestígio a Escola, a seus colegas e às autoridades constituídas;
XI. Praticar, dentro e fora do Estabelecimento, atos ofensivos a moral e aos bons costumes;
XII. Utilizar qualquer aparelho que produza som e ruídos tais como celular, rádio, DVD/CD Portátil, disc-man e outros,  em sala de aula.

CAPITULO III
DAS PENALIDADES
Art. 85 – Ao pessoal docente e administrativo será aplicado o regime disciplinar com a finalidade de aprimorar o ensino, a formação do aluno, o desenvolvimento das atividades escolares, o entrosamento dos serviços existentes e a consecução dos objetivos propostos.
Art. 86 – As penalidades aplicadas aos membros do Corpo Docente e funcionários são feitas de conformidade com a legislação trabalhista.

Art. 87 – A direção pode também prever outras penalidades tais como:
I. Advertência;
II. Rescisão de Contrato.
Art. 88 – As penalidades são aplicadas pelo órgão competente, respeitadas as disposições legais, com autorização da Direção.
Art. 89 –  Quando todas as possibilidades de diálogo se esgotar  no caso de  transgressão disciplinar acarretará aos alunos as seguintes penalidades, a serem aplicadas por determinação da Direção:
I. Advertência verbal;
II. Advertência Escrita com a presença dos pais e ou responsáveis;
III.  Nos casos graves de agressão física, uso de entorpecentes e demais substâncias psicotrópicas será encaminhado  relatório aos órgãos de defesa da criança e adolescência, bem como promotoria pública.
TITULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 90 – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Direção e equipe gestora.
Art. 91 – Este Regimento poderá ser alterado sempre que as conveniências didático-pedagogicas, ou de ordem disciplinar e administrativa, mediante prévia aprovação pelos órgãos competentes.

Juina-MT, 28 de janeiro de 2009.

 

  


REQUERIMENTO

 

 


Eu Clodis Antonio Menegaz, Diretor Geral do IEPS- Instituto Educacional Portal do Saber, localizado a  Avenida Integração Jaime Campos nº 145, Módulo 01 do município de Juina, vem muito respeitosamente solicitar a RENOVAÇÂO de Autorização para a oferta de Educação Básica nas Etapas de Educação Infantil, Ensino Fundamental terminalidade de 08 anos, Ensino Fundamental de 09 anos e Ensino Médio, a partir de janeiro de 2009.

 

 

  

Ilmo senhor:
Geraldo Grossi Junior
Presidente Conselho Estadual de Educação




REGIMENTO ESCOLAR



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